trabalho uniaraxa (aurelia capixaba)

358 palavras 2 páginas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Autos n° 05/2014
Reparação de Danos
Autor: Aurélia Capixaba
Réu: Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Decisão

Trata-se de ação de reparação de danos causados em acidente de veículo terrestre, onde uma viatura da Polícia Militar, sem sirene e as luzes de advertência ligadas, em alta velocidade, abalroou no veículo da autora, atirando-o contra um poste.

Nos pedido formulado a autora requer a tutela antecipada de cirurgia conforme laudos médicos.

Decido

O art. 461 §3° do CPC prescreve “Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Parágrafo 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.”

Pois bem, verifica-se através dos documentos colecionados pela autora, que estão integralizado os requisitos da tutela antecipada pretendida, vez que a relevância da demanda surge de forma cristalina da natureza do bem material posto em jogo, a saber, a saúde, que é direito social fundamental da pessoa humana (art. 6º da CF), sendo direito de todos e dever do estado (art. 196 da CF).

O receio de ineficácia do provimento final denota-se da delonga natural do processo judicial, cuja tramite há de observar o devido processo legal, o que colocaria em periclitação o direito subjetivo da saúde da autora – já passou por duas cirurgia, sendo atestado por laudo médico a urgência de uma terceira cirurgia, podendo acarretar seqüelas irremissíveis, caso não seja realizada de forma tempestiva.

Posto isto, defiro a liminar requerida nos termos do art. 461 §3º do CPC, sem prejuízo

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