Aplicabilidade do nemo potest venire contra factum proprium no direito administrativo
APLICABILIDADE DO NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NO DIREITO ADMINISTRATIVO: Proteção à confiança legítima dos que ingressam no serviço público amparados por liminares
HENRIQUE APARECIDO PIMENTA
Belo Horizonte 2011
FEAD
APLICABILIDADE DO NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NO DIREITO ADMINISTRATIVO: Proteção à confiança legítima dos que ingressam no serviço público amparados por liminares
HENRIQUEA PARECIDO PIMENTA
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito da FEAD, como requisito parcial para a obtenção do Titulo de Bacharel em Direito. Orientador: Vladimir Feijó
Belo Horizonte 2011
HENRIQUE APARECIDO PIMENTA
APLICABILIDADE DO NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NO DIREITO ADMINISTRATIVO:
Proteção aos que participam de concursos públicos amparados por liminares
Data da Aprovação: _____/_____/2011
____________________________________________ Orientador: Professor Vladimir Pinto Coelho Feijó
Banca examinadora:
____________________________________________ Professor Herman Nébias Barreto
____________________________________________ Professor Ronaldo Azzi Nogueira
DEDICATÓRIA
AGRADECIMENTO
Meus agradecimentos a todos que me auxiliaram nesta jornada, sobretudo meu orientador Professor Mestre Vladimir Pinto Coelho Feijó pela paciência e por me conduzir na árida senda da pesquisa.
Estudar o direito é, assim, uma atividade difícil, que exige não só acuidade, inteligência, preparo, mas também encantamento, intuição, espontaneidade. Para compreendê-lo, é preciso, pois, saber e amar. Só o homem que sabe pode ter-lhe o domínio. Mas só quem o ama é capaz de dominá-lo, rendendo-se a ele. (TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JÚNIOR, 2003, pg 21)
Ninguém mais pode afirmar seriamente que a aplicação das normas jurídicas não é senão uma subsunção lógica às premissas maiores abstratamente formuladas. Karl Larenz (apud ROBERT ALEXY, 2011, pg 19)
RESUMO
O objetivo deste