Ordem juridica

739 palavras 3 páginas
Ordem Jurídica
O direito visa definir o comportamento convivente do homem orientando a sua conduta de acordo com certos padrões cuja observância reputa como indispensável para uma harmonia social. E, em consequência, resolvendo os conflitos gerados pela convivência em sociedade.
Ordem Social
Da ordem social em que nos inserimos fazem parte várias ordens parcelares:
a) Ordem Juridica
b) Ordem Moral
c) Ordem Religiosa
d) Ordem de trato social (usos socias de diferentes natureza, tais como os decorrentes de uso de etiqueta, cortesia, etc.)
Ordem Jurídica
O que é o direito? Conjunto de normas orientadoras da ação do Homem em sociedade estabelecidas com vista À justiça, paz social e bem comum impostas pela força (coercibilidade) quando necessário e possível.
Ordem Moral
A Ordem Moral abarca as chamadas normas de conduta que visam o aperfeiçoamento do individuo em direção ao bem, caracterizando-se por um conjunto de imperativos impostos ao homem pela sua própria consciência.
Distinção entre o Direito e a Moral
a) o direito assenta numa violação heterónoma, ou seja, impõe-se de fora dos indivíduos e não numa simples vinculação autónoma assente na consciência de cada um (moral).
b) O direito goza da característica coercibilidade, ou seja, a possibilidade de imposição pela força (pública) para garantir o respeito por todos, assegurando a paz e o bem comum, através da ameaça de sanções (penas de prisão, indemnizações, coimas, multas) aplicadas pelos tribunais e administração pública.
Norma Juridica – consiste na regra de conduta social imposta pelo Direito, com a qual se visam alcançar determinados valores, como a justiça e a segurança.
Esta norma jurídica funciona simultaneamente como ponto de partida e limite da solução a dar pelo juiz ao problema concreto que tenha suscitado a intervenção do tribunal.
Caracteristicas
Coercibilidade  possibilidade, se necessário, do seu cumprimento ser imposto pela força.
Generalidade  as normas dirigem-se não para

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