Ordem jurídica medieval
DIAS, Rebeca Fernandes. Ordem jurídica medieval. In: Pensamento jurídico moderno e seus desencontros com a biotecnologia. Curitiba: UFPR, 2012, p. 33-42.
A primeira parte do capitulo em, “Ordem jurídica medieval”, do livro escrito por Rebeca Fernandes Dias, discorre sobre a ordem jurídica na Idade Média. Segundo ela, com o declínio do Império Romano, surge um direito baseado na sociedade e nos seus valores. O direito medieval, explica a autora, tinha muitas expressões jurídicas distintas e advindas das tradições históricas. No início da Idade Média o direito era praticamente oral e resolvido entre os próprios grupos sociais. O texto elucida ainda que o sistema jurídico não tinha a participação de um único poder central, todos se respeitavam. Existia um rei, porém não se envolvia diretamente nas questões jurídicas do seu povo. Ela afirma da mesma forma, que o próprio cosmos determinava e moldava a ordem jurídica. Já na baixa Idade Média, o texto informa que ocorrem mudanças no direito, pelo fato do aumento do mercantilismo, crescimento da produção agrícola e a maior influência da igreja. Dias conta que o direito passa a ser mais científico e doutrinal. Porém esse sistema jurídico, baseado na justiça cristã, torna-se insuficiente para atender as demandas da sociedade. De acordo com os estudos de Dias, para cobrir esta lacuna do direito Canônico, surgem os Glosadores, estudiosos que ao descobrirem textos antigos de Justiniano, passam a adaptá-los a realidade social da época, com intuito científico e literal. Ainda segundo Dias, os Comentadores, outra escola de estudiosos, passam a interpretar estes textos de uma forma mais prática, traduzindo o antigo para a nova realidade social. Esses textos interpretados eram capazes de resolver conflitos concretos, como conta a autora, surgindo assim o Direito Comum, que unia grande quantidade de fontes do direito e foi utilizado em toda a Europa, com a mesma língua e