agravo instrumento
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR. POSTERIOR EXCLUSÃO DA CANDIDATA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJ-SC - MS: 787684 SC 2010.078768-4, Relator: Cláudio Barreto Dutra, Data de Julgamento: 11/10/2011, Quarta Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. , de Catanduvas)
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº. XXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob nº. XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada à Rua Oswaldo, XXXXXXXXXX, na cidade de XXXXX, Estado da XXXXXXXXX, por intermédio de seus advogados infrafirmados, vem à presença de V.Exa., irresignada com a decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Colatina nos autos da Ação Mandamental tombada sob nº. XXXXXXXXXXXXXXX, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, requerendo que as razões anexas sejam recebidas e devidamente processadas por esta Superior Instância.
Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 525 do CPC, anexa os documentos abaixo relacionados, para a devida formação do instrumento, todos em cópias autênticas:
1) Cópia da decisão agravada;
2) Cópia da Certidão de Publicação;
3) Cópia da procuração outorgada aos advogados da AGRAVANTE;
4) Cópia integral do autos.
Por fim, indica para intimações, na forma da Lei Processual Civil, o Dr. Xxxxx, inscrito na OAB/BA sob o n° xxxx, com escritório profissional situado à xxxx. Termos em que,
Pede deferimento.
de Salvador, Bahia, para o Rio da Janeiro, em 13 de janeiro de 2013.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0000692-70.2013.4.02.5005
RECORRENTE: LAYZA DOS SANTOS OLIVEIRA
RECORRIDO: REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO
ORIGEM: 1ª VARA FEDERAL DE COLATINA.
Excelsos Julgadores,
A