Ordem Jurídica
Foi um amplo movimento europeu que adotou uma atitude crítica das ideias e da sociedade. Ela combateu as disparidades da lei que concedia privilégios fiscais a nobreza e ao Clero. Também defendeu o direito a propriedades, combatendo as antigas práticas feudais. Restringiu a participação da coroa em suas decisões e criticava a Igreja e toda a sua intolerância.
Esse movimento simbolizou um Direito voltado a defesa do cidadão e suas propriedades, possibilitando assim o seu crescimento associado a sua capacidade.
O Estado Absolutista sufocava o indivíduo e prejudicava o seu desenvolvimento diante do crescimento das ideias iluministas que pregavam maior liberdade e tratamento igualitário aos cidadãos.
A Revolução Francesa foi um marco na luta contra os governos absolutistas. Os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade cresciam e garantiam o desenvolvimento da burguesia, com a limitação do poder do monarca. A partir desse momento, o império também se submetia a força da lei, pois ela simbolizava a vontade do povo. Com isso, a lei deixa de ser algo divino, passando a ser da natureza e da razão humana.
O Direito Natural tem Valor em si legitimando uma ética superior. Outro fator foi a clássica teoria da separação do poder, entendendo que quem executa, não poderia elaborar as leis, sendo assim, tirou das mãos do Monarca o poder de julgar. Surgiu o Legislativo e o judiciário.
A Ordem Jurídica já existia na época do Estado Absolutista, na figura do Rei, ou da monarquia, entretanto, com o desenvolvimento do capitalismo no Século XVII e a Revolução Francesa no Século XVIII, a burguesia passou a criticar este antigo regime desenvolvendo sua própria ideologia, o que favoreceu o surgimento do