Obrigações
ÔNUS REAIS: Ônus reais são obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade, constituindo gravames ou direitos oponíveis erga omnes, como, por exemplo, a renda constituída sobre imóvel. Aderem e acompanham a coisa. Por isso se diz que quem deve é esta e não a pessoa.
OBRIGAÇÕES COM EFICÁCIA REAL: Obrigações com eficácia real são as que, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, transmitem-se e são oponíveis a terceiro que adquira direito sobre determinado bem. Certas obrigações resultantes de contratos alcançam, por força de lei, a dimensão de direito real.
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - COTA CONDOMINIAL - ATRASO -- NOVO PROPRIETÁRIO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - PRESCRIÇÃO - 5 ANOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A cota condominial é obrigação propter rem, ou seja, a obrigação acompanha o bem, e, portanto, o atual proprietário torna-se responsável pelo débito em atraso. Assim, independentemente da data em que o réu assumiu a posse e a propriedade do bem, certo é que no momento em que adquiriu a propriedade, tornou-se responsável pelos débitos relativos ao imóvel. - Segundo o artigo 206, § 5º, I, do CPC, prescreve em cinco anos, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.06.123035-5/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE (S): CONDOMÍNIO MASTER SHOPPING BURITIS - APELADO (A)(S): PAULO ROBERTO RODRIGUES PEREIRA - RELATOR: EXMO. SR. DES. BATISTA DE ABREU
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 16ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,