Obrigaçoes
Artigo 244, CC: “Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a dar coisa melhor.” Princípio da equivalência das prestações ou Critério da qualidade média ou intermediária A escolha do devedor não pode recair sobre a coisa que seja menos valiosa. E, nem o devedor poderá ser compelido a entregar coisa mais valiosa. Solução: O objeto obrigacional deve recair sempre dentro do gênero intermediário. Obs.: Caso a coisa a ser entregue só existirem duas qualidades, poderá o devedor entregar qualquer delas, até mesmo