Obrigações
Resumo 1 1. Noções Gerais de Obrigações O Direito das obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo. 1.1.1. “Debitum” e “obligatio” ------------------------------------------------- O debitum (obrigação) e a obligatio (a responsabilidade). A primeira corresponde, em sentido estrito, ao dever do sujeito passivo de satisfazer a prestação positiva ou negativa em benefício do credor, enquanto a outra se refere à autorização, dada pela lei, ao credor que não foi satisfeito, de acionar o devedor, alcançando seu patrimônio que responderá pela prestação. Na linguagem dos juristas tedescos, o dever da pessoa obrigada corresponde ao Schuld, sendo esta uma relação de puro débito enquanto o Haftung corresponde à relação de responsabilidade, sujeição aquele dever de prestar. Se ele paga, desaparece o Schuld; se não paga, surge a Haftung.
------------------------------------------------- ------------------------------------------------- Relação jurídica Obrigacional
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------------------------------------------------- Sujeito ativo(credor) - relação jurídica obrigacional - sujeito passivo(devedor)
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------------------------------------------------- Relação jurídica Real
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------------------------------------------------- Titular do direito real – relação jurídica real – Bem/Coisa
Existem, entretanto, como é o caso das obrigações propter rem, direitos intermediários. Nessa obrigação o titular do Direito real é obrigado, devido à sua condição, a satisfazer certa prestação, ficando, portanto entre o Direito