obrigaçoes
Aluna: Iara Carvalho Costa matricula: 015507.
Direito das obrigações, protege o patrimônio e as pessoas.
O Direito só existe porque tem a sociedade. O Direito o um ordenamento das relações sociais é por meio da conduta humana que ele é atingido. Nós seres humanos somos seres conflituosos que nunca estamos contentes com nada. O Direito surge para resolver esses conflitos. A todo o momento nós homens realizamos negócios, contratos de aluguel, compra e venda, troca, doação, empréstimos, dentre outros que por muitas vezes não são tão necessário é mais mesmo por estéticas, desejos do consumidor. Já que hoje em a mídia, as propagandas influenciam muito.
Como tanto negócio assim surge Direito e Obrigações sobre os bens tão desejados pelo homem. O como já dito o Direito é um ordenamento das relações sociais, pois o homem atribui valor a tudo que esta a sua volta. E as Obrigações? A Obrigação é uma relação jurídica. Segundo Silvio Venosa “a obrigação é um vinculo jurídico que nos obriga a pagar alguma coisa, ou seja, a fazer ou deixar de fazer alguma coisa”, (obligatio est júris vinculum, quo necessitate adstringimur alicujus solvendae rei, secundum nostrae civitatis jura).
Então entendemos que o objeto da Obrigação é uma atividade realizada entre credor e devedor, onde é realizada uma atividade de prestação. O objeto da prestação tem um valor econômico e financeiro.
Surge nesse meio o Direito Reais ( é aquele que esta relacionado com o objeto), e o Direito Pessoal ( é aquele que liga o devedor ao credor, sujeito passivo que é o devedor, e sujeito ativo que é o credor). É a relação entre PESSOA que poder ser Jurídica ou Física. SUJEITO ativo ou passivo. E a PRESTAÇÃO que este sempre relacionado com o patrimônio. Sempre que algum contrai direito tem também obrigações.
As obrigações são caracterizadas em Civil, que é aquela que o devedor não cumpre com as suas obrigações, e não tem como obrigar ele a