Das obrigações

6528 palavras 27 páginas
MATÉRIA DE DIREITO CIVIL II
Prof. Rodrigo Pereira
Bibliografia básica (matéria a ser cobrada em prova sairá destes 03 livros) a) César Fiúza – Direito Civil – Curso Completo b) Francisco Amaral – Direito Civil – Parte Geral c) Carlos Roberto Gonçalves – Direito Civil – Parte Geral

1º Trabalho valendo 10 pontos = 06/09/2012
1ª Prova valendo 20 pontos = 26/09/2012
2º Trabalho valendo 10 pontos = 24/10/2012
2ª Prova valendo 25 pontos = 07/11/2012
3ª Prova valendo 35 pontos = 05/12/2012
Exame especial = 19/12/2012
Segunda chamada para apenas 1 atividade = 06/12/2012

OBRIGAÇÕES

DEFINIÇÃO: é a relação jurídica de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, cujo objeto consiste em uma prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantido-lhe o adimplemento através do patrimônio. É de caráter transitório, por que não existe uma obrigação eterna. Toda relação obrigacional possui o caráter transitório. A prestação pessoal econômica é no que tange ao sujeito do devedor para com o credor, esta pessoalidade é a especificação de quem está negociando, e econômica por que vai responder somente o patrimônio do devedor. É uma relação positiva ou negativa, ou seja, fazer ou não fazer, ter uma atitude ativa (fazer) como uma obrigação passiva (de não fazer). A garantia do adimplemento se dará através do patrimônio.

Parte histórica dos direitos e obrigações = Século IV a.C – marco muito importante para os direitos e obrigações. Anteriormente, não há o que se falar em responsabilidade patrimonial do devedor, a responsabilidade, até então, era da pessoa do devedor, confundia-se a sua pessoa com o negócio, o credor “ficava sendo dono do devedor, inclusive, de sua vida ou escravizá-lo”. Isso fere o princípio da dignidade da pessoa humana, mas nesta época era legal, era lícito. Era um processo onde um magistrado tentava até 03 vezes o acerto, mas sem sucesso, o credor poderia tomar posse da pessoa do devedor, e também não

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