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Orientações Resumidas do Programa.
1. Referente ao funcionamento operacionalização da concessão da subvenção informamos que as principais informações estão contidas na IN-MPA nº 10 de 14/10/2011 e as alterações feitas pela IN nº de 7 de 08/8/2012, mas para um melhor entendimento segue abaixo pequeno resumo com orientações sobre o assunto
2. A subvenção econômica ao preço do óleo diesel tem o objetivo de promover a equalização do preço do óleo diesel marítimo para a frota nacional ao preço efetivamente praticado na venda às embarcações estrangeiras. O subsídio foi criado pela Lei nº 9.445 de 14/31997 e, atualmente é regulamentada pelo Decreto nº 7.077, de 26/01/2010, Instrução Normativa nº 10 de 14/10/2011 e Instrução Normativa nº 07 de 08/8/2012.
3. Primeiramente, certificar, se o Estado da Federação faz parte do convênio ICMS 58/96 e aderiu ao Protocolo ICMS 08/96 conforme legislação vigente, e possui o decreto estadual referente a subvenção.
4. A subvenção consiste de
a) Isenção integral do ICMS proporcionada pelos Estados da Federação no momento da aquisição do óleo diesel, nos fornecedores de combustíveis, e
b) Ressarcimento de até 25% proporcionado pelo Governo Federal da diferença no preço pago pelo óleo diesel para equiparar aos níveis internacionais após análise de requerimento e adimplência do beneficiário.
5. O MPA é a responsável pela coordenação do Programa no país e pelos ressarcimentos da subvenção econômica ao preço do óleo diesel, onde estabelece uma cota anual de óleo diesel, quantificada em litros, por embarcação, tendo como base a potência do motor da embarcação, o consumo médio do combustível no ano anterior e a demanda presumível para o período de pesca. Para as embarcações que participam pela 1ª vez do programa não é necessário à comprovação do consumo no ano anterior.
ATIVIDADES
NORMAS DE