Resposta à Acusação
Alessandro, já qualificado nos autos do processo crime n°... que lhe move a justiça pública, vem, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar Resposta à Acusação, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, diante das razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – dos fatos O acusado foi denunciado como incurso nas penas previstas no art. 217-A do Código Penal, por ter constrangido Geisa, de 20 anos de idade e deficiente mental, a manter com ele conjunção carnal.
II – do direito Preliminarmente, o processo é nulo em razão da falta de justa causa para o exercício da ação penal. Isso porque a denúncia foi ofertada sem o suporte probatório mínimo, haja vista não ter sido acostado nenhum laudo comprobatório da deficiência mental da vítima, mas tão somente da ocorrência de relação sexual. Dessa maneira, está sendo violado o artigo 395, III do CPP, devendo o processo ser anulado “ab initio”, com fundamento no art. 564, IV do CPP. Não obstante, além de ser o processo nulo, verifica-se a atipicidade da conduta por ausência de dolo, pois o Acusado não tinha ciência que a vítima era deficiente mental, acreditando que todas as relações sexuais que manteve com a mesma haviam sido consentidas. Desta forma, o Réu incorreu no chamado “erro de tipo”, previsto no art. 20 do CP, que exclui o dolo e, consequentemente, afasta o crime, configurando conduta atípica.
III – dos pedidos Por todo o exposto, requer a rejeição da denúncia, com base no art. 395, III do CPP e, caso assim não entenda a Vossa Excelência, requer a anulação do processo “ab initio”, com fundamento no art. 564, IV do CPP. Caso não seja esse o entendimento, requer a absolvição sumária, com fulcro no art. 397, III do CPP. Em caso de eventual instrução, requer a intimação das