Obrigações
1 – O que é obrigação?
Obrigação é o vinculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação (positiva ou negativa). Correspondente a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório (extingue-se pelo cumprimento), cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível ou seja de caráter patrimonial.
2 – Diferencie direitos obrigacionais de direitos reais
Direitos obrigacionais Direitos Reais
Exigem o cumprimento de determinada prestação
Incidem sobre uma coisa
Sujeito passivo determinável ou determinado
Todas as pessoas do universo
São transitórios, extinguem-se pelo cumprimento ou outros meios.
São perpétuos, não se extinguem pelo não uso;
Podem resultar da vontade das partes;
Só podem ser criados pela lei.
Exige a existência do devedor.
Incidem diretamente sobre a coisa, não há necessidade de sujeito passivo.
3 – Quais os elementos constitutivos da obrigação?
O subjetivo, concernente aos sujeitos da relação jurídica (sujeito ativo ou credor e sujeito passivo ou devedor)
Objetivo ou material, atinente ao seu objeto que se chama prestação;
O vínculo jurídico ou elemento imaterial (abstrato ou espiritual).
4 – Quais os requisitos do Objeto?
Os requisitos são os mesmos do Negócio Jurídico, art. 104, II do CC; Lícito, possível, determinável ou determinado, e economicamente apreciável.
5 – Em que consiste o vinculo jurídico?
O vínculo jurídico da relação obrigacional é o liame existente entre o sujeito ativo e o sujeito passivo e que confere ao primeiro o direito de exigir do segundo o cumprimento da prestação, nasce dos contratos, das declarações unilaterais da vontade e dos atos ilícitos.
6 – Quais as fontes das obrigações no direito brasileiro?
7 – Diferencie obrigação e responsabilidade?
Obrigação – resulta da vontade da