Obrigaçoes
As obrigações existem para serem cumpridas, conforme foi acordado.
Qualquer que seja a prestação a ser cumprida, tem o credor direito de que esta seja cumprida, o devedor cumpre a obrigação com a entrega de uma coisa ainda que, certa ou incerta, a prestação de um fato.
O credor tem o direito ao cumprimento desta obrigação, o não cumprimento desta obrigação cria o inadimplemento da obrigação que e a falta da prestação devida.
As espécies de inadimplemento pode ser absoluto ou relativo, absoluto se a prestação não foi cumprida, e não existe mais a possibilidade que a mesma seja cumprida o descumprimento da obrigação, a prestação se torna inútil para o credor já a relativa se parte da obrigação deixou de ser prestada, mas ainda há possibilidades que seja cumprida, mesmo descumprida, pois ainda possui utilidade.
O credor tem direito ao cumprimento de toda a obrigação.
Conforme artigo 389 do Código Civil, “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e Danos, mais juros e atualizações monetárias segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Sendo assim a obrigação não se extingue, a mesma obrigação que existia antes sofre mudanças, a prestação e que vai ser diferente, pelo fato de o devedor não ter cumprido o que lhe era devido.
O inadimplemento traz ao credor dano e perda, fica então o devedor com a responsabilidade de arcar com os prejuízos causados pelo não cumprimento da obrigação.
Perdas e Danos
As perdas e danos são conseqüências do inadimplemento do devedor, pelo descumprimento de uma obrigação.
Quando a descumprimento da obrigação, o credor terá direito a uma indenização que visa à possibilidade que o prejudicado seja ressarcido de todos os prejuízos.
O dano gera perda material e imaterial, diminuição do patrimônio o dano corresponde à perda de um valor patrimonial, devido a essas perdas ele tem o direito a ressarcimento de seus prejuízos.
Nem sempre uma indenização repara