obrigacoes
1.5.2. O credito como direito subjetivo comum (ou típico); sua distinção dos poderes-deveres e direitos protestativos O crédito é o direito do credor à prestação, é o poder de exigir a realização da prestação debitória, com recurso, se necessário, aos meios coercitivos de tutela jurídica. Ele é típico direito subjetivo. Em que se distingue, então, o direito de credito, dentre os demais direitos subjetivos privados (prerrogativas reconhecidas as pessoas)? –Distingue entre direitos privados absolutos e relativos. Os créditos são direitos relativos. Podemos distinguir