Noções de direito constitucional
Contituição de 1988: Principios Fundamentais: é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro. Sendo o Brasil um Estado democrático de direito, os princípios fundamentais se apresentam como sendo os objetivos deste complexo sistema chamado direito. Tais princípios apresentam-se entre os artigos 1º ao 4º, encampando uma gama substancial de definições e objetivos a serem respeitados, mantidos e alcançados dentro de todo território nacional.
O primeiro artigo da Constituição apresenta os fundamentos de existência e manutenção do Estado: soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.
O segundo artigo apresenta a clássica divisão estatal em três poderes, idealizada por Montesquieu, ou seja: poderes executivo, legislativo e judiciário.
No terceiro artigo relacionam-se os objetivos os quais a nação brasileira deve perseguir: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
A seguir, no artigo 4º estão os princípios a serem utilizados pelo Brasil em suas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
Direitos e Garantias Fundamentais: é o termo referente a um conjunto de dispositivos