Noções de Direito Constitucional
1. Constituição
Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.
Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos).
A Constituição brasileira, que está em vigência, foi promulgada pela Assembleia Constituinte no ano de 1988.
Conceito, Classificação e princípios Fundamentais do Estado Democrático de Direito
1.1. Conceito
Constituição é a Lei Maior de uma sociedade politicamente organizada. É o modo pelo qual se forma se estabelece e organiza uma sociedade.
1.2. Classificação
As constituições podem ser classificadas quanto ao conteúdo, como materiais e formais.
Do ponto de vista material, Constituição seria um conjunto de normas que disciplinam a criação do Estado, da sua estrutura básica, das atribuições de seus órgãos, dos limites de poder, dos direitos dos indivíduos, dos grupos e da sociedade como um todo.
1.3. Princípios Fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito no Brasil estão localizados no Título I, artigos 1º a 4º da Constituição Federal.
Inicialmente, temos que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,