Noções de direito constitucional
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Noções de Direito para Administração Prof. Volney Campos
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O que é Constituição?
• A palavra “Constituição” tem vários significados, tais como: 1 - Conjunto de elementos essenciais de alguma coisa: a constituição do Universo, a Constituição de corpos sólidos; 2- Temperamento, compleição do corpo humano: uma constituição psicológica explosiva, uma constituição robusta”; 3- Organização, formação: a constituição de uma assembléia, a constituição de uma comissão; 4- O ato de estabelecer juridicamente: a constituição de dote, de renda, de uma sociedade anônima; 5- Conjunto de normas que regem uma corporação, uma instituição: a constituição da propriedade; 6- A lei fundamental de um Estado.
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O que é Constituição?
• José Afonso da Silva: todas essas acepções são análogas. Todas exprimem a idéia de modo de ser de alguma coisa e, por extensão, a de organização interna de seres e entidades. • Nesse sentido é que se diz que todo Estado tem Constituição, que é o simples modo de ser do Estado.
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03/05/2013
Como se faz a Constituição?
• Constituição ▬> É um Poder Jurídico • Poder de fazer a Constituição ▬> Não é poder jurídico, é poder de fato (poder político).
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PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
• Poder inicial (inaugura nova ordem e revoga a anterior) • Poder ilimitado (pode colocar nessa nova ordem o que bem entender) • Poder incondicionado (não está preso a condições pré-estipuladas) • Titular do Poder Constituinte: é o povo
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PODER CONSTITUINTE DERIVADO
• Poder reformador: -criado para modificar a Constituição (denominado de competência reformadora) • Titular: o povo • Quem exerce? o Congresso Nacional (art.59 e 60) • Características - não é inicial. É poder derivado. - é condicionado (art.60) - é limitado
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03/05/2013
EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
• Não existe norma constitucional sem eficácia. • Todas as normas constitucionais algum efeito produz. • Eficácia ≠