Noções de direito constitucional
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL:
Regras Formalmente Constitucionais – são todas as normas contidas no texto constitucional. Ex.: Artigo 182 da CF de 1980.
1 Constituição.
1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais.
2 Direitos e garantias fundamentais.
2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos.
3 Organização político-administrativa.
3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.
4 Administração pública.
4.1 Disposições gerais, servidores públicos.
5 Poder Legislativo.
5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores.
6 Poder Executivo.
6.1 atribuições do Presidente da República e dos Ministros de Estado.
7 Poder Judiciário.
7.1 Disposições gerais.
7.2 Órgãos do Poder judiciário.
7.2.1 Competências.
7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
7.3.1 Composição e competências.
8 Funções essenciais à Justiça.
8.1 Ministério público, advocacia e defensoria públicas.
Todas as regras constitucionais, independente se material ou formal, possuem grau máximo na hierarquia jurídica e o grau de rigidez também é o mesmo entre elas. T a c i a n a C r i s t i n a S m a n i a
CONSTITUIÇÃO
A experiência histórica do século XX confirmou o estado como instituição predominante nas sociedades humanas. Seu principal instrumento, a constituição, é a fonte por excelência da teoria jurídica.
Lei máxima, que encerra as normas superiores da ordenação jurídica de uma nação, a constituição define desde a forma do estado e do governo até o complexo normativo e costumeiro referente ao poder político organizado e aos direitos dos cidadãos. Todos os estados, seja qual for sua forma de governo, desde que ajam de acordo com certas normas fundamentais e possuam ordenamento jurídico, têm constituição. As constituições podem ser escritas, como a brasileira,