NEG CIO JUR DICO
CONDIÇÃO, TERMO E
ENCARGO
Nomes: Vitor Vilaça Pereira
Luís Paulo Adão Marcelino
Robson Thiago
Adriel Nicolas
Negócio Jurídico
• Negócio Jurídico: É o ato jurídico com finalidade negocial, ou seja, com o intuito de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos.
Para diferenciar o Ato jurídico do Negócio jurídico, observa-se que no primeiro a vontade é simples (realizar ou não o ato) e no segundo, por sua vez, a vontade é qualificada (realizar ou não o ato e escolher o conteúdo/efeito do ato), ou seja, no Ato jurídico os efeitos são previstos em lei, ao passo que no Negócio jurídico alguns efeitos decorrem das leis, podendo outros efeitos ser acordados entre as partes.
• Exemplo: No caso do testamento, só uma pessoa pode testar o ato. Negócio Jurídico – Ato Jurídico “Lato Sensu”
• O Ato jurídico “lato sensu”, necessariamente, é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada, ou seja, não há ato jurídico sem a devida participação humana. Exemplo: Registrar um filho conforme ordenamento jurídico
• Convém ressaltar que os efeitos jurídicos decorrentes da volição humana são instituídos pela norma jurídica, assim como os provenientes da ação da natureza também o são. Porém, no âmbito dos atos jurídicos, o caminho para a realização dos objetivos visados pelo declarante da vontade depende da natureza ou do tipo do ato realizado. Tal caminho terá que ser seguido na conformidade da lei ou poderá ser traçado autonomamente pela parte interessada.
Negócio Jurídico – Ato Jurídico “Stricto Sensu”
• Os atos jurídicos no sentido estrito são aqueles decorrentes de uma vontade moldada perfeitamente pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei. Exemplos:
Nascimento, Morte e Maioridade).
• São atos que se caracterizam pela ausência de autonomia do interessado para auto regular sua vontade, determinando o caminho a ser percorrido para a realização dos objetivos perseguidos. Condição
• Condição é a cláusula que, derivando