Defeitos do neg cio jur dico
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=201102162...
Defeitos do negócio jurídico - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Texto de : Áurea Maria Ferraz de Sousa
Data de publicação: 17/02/2011
Como citar este artigo: SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Defeitos do negócio jurídico. Disponível em: http://www.lfg.com.br 17 de fevereiro de 2011.
Entende-se por fato jurídico todo acontecimento natural ou humano apto a criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em: a) fatos naturais, os quais decorrem da natureza e
b) fatos humanos, decorrentes da atividade humana. Estes podem ainda ser divididos em lícitos e ilícitos. Atos lícitos são aqueles em conformidade com o ordenamento jurídico e neles estão compreendidos o negócio jurídico, o ato jurídico em sentido estrito e o ato-fato jurídico. Interessa-nos o negócio jurídico.
Negócio jurídico é toda manifestação de vontade tendente a criar, adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos. Aqui a manifestação de vontade tem finalidade negocial. Assim, a ação humana no negócio jurídico visa alcançar um fim prático permitido por lei, dentre a multiplicidade de efeitos possíveis. Por esse motivo, faz-se necessária uma vontade qualificada, ou seja, uma vontade que deve ser expressa sem defeitos.
Por esta razão, o negócio jurídico é analisado através dos planos da existência, validade e eficácia. Os defeitos do negócio estão no plano da validade e segundo o Código Civil são sete: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores e simulação.
Entende-se por erro a falsa representação positiva da realidade, ao passo que ignorância é uma situação negativa de desconhecimento. Para o Código Civil não há distinção entre elas no que diz respeito aos seus efeitos, pois ocorrendo erro ou ignorância o negócio jurídico será anulado.
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio