Defeitos Do Neg Cio Jur Dico 3
Introdução. Classificação dos defeitos do negócio jurídico. Erro. Dolo. Coação. Estado de Perigo. Lesão. Fraude contra credores. Simulação. Distinção entre espécies de defeitos.
Nesse tema, o Código Civil, o Capitulo IV, do livro III, dá a essas falhas de vontade a denominação de “defeitos dos negócios jurídicos”.
A vontade é a mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos. Essa vontade deve ser manifesta ou declarada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial. Se essa vontade não corresponder ao desejo do agente, o negocio jurídico torna-se susceptível de nulidade ou anulabilidade. Quando a vontade em ao menos se manifesta quando é totalmente tolhida não se pode nem mesmo se falar em existência do negocio jurídico. O negocio jurídico será inexistente por lhe faltar o requisito essencial. Quando porém a vontade é declarada com vício ou defeito que torna mal dirigida mal externada estamos na maioria das vezes no campo do negocio jurídico ou ato anulável isto é o negocio terá vida jurídica somente até que por iniciativa de qualquer prejudicado seja pedida sua anulação.
1. Classificação dos defeitos do negócio jurídico:
a) Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.
b) Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação.
Não há duvida de que é de vital importância o estudo dos vícios que maculam o negócio jurídico celebrado, atingindo a sua vontade ou gerando uma repercussão social, tornando o mesmo passível de ação anulatória pelo prejudicado ou de nulidade absoluta no caso de simulação (art. 166, do CC).
2). Vícios de Consentimento:
2.1) Conceito: Erro ou Ignorância é um engano fático, uma falsa noção da realidade, ou seja, em