INICIA O AO NEG CIO JUR DICO
ALBERTO GOSSON JORGE JUNIOR*
RESUMO
O trabalho apresenta uma visão de conjunto do negócio jurídico na sistemática adotada pelo Código Civil de 2002 (Lei 10.460 de
10 de janeiro de 2002, em vigor a partir de 11 de janeiro de
2003). Embora não ostente a pretensão de abordar todos os aspectos que envolvem tão complexa matéria, passando ao largo institutos como da representação dos direitos do negócio jurídico e da invalidade do negócio jurídico, o texto procura realçar tópicos inéditos introduzidos com a nova codificação, tais como, a dicotomia entre negócio jurídico, e ato jurídico em sentido estrito, de há muito presente na doutrina brasileira por influência da concepção alemã mas não agasalhada pelo código anterior. As transformações ocorridas com outrora soberano princípio da autonomia da vida privada, que com o intervencionismo crescente do estado nas relações sociais tem seu papel mitigado pela força de outros princípios como o da boa fé e da função social do contrato. O Código adota a reserva mental no artigo 110, não contempla de maneira ostensiva a causa como elemento constitutivo do negócio jurídico mas não perde a oportunidade de manifestá-la em numerosas situações jurídicas. No que diz respeito aos mecanismos de interpretação do negócio jurídico a novidade indiscutível é a do artigo 113 dispondo que, Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração. Tratase de uma norma de caráter amplo, autêntico vetor que deverá nortear os intérpretes em direção daquele sentido ético
* Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/
SP. Professor Titular de prática Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do
Campo, Advogado.
REVISTA DA FACULDADE
DE DIREITO preconizado pela comissão elaboradora do projeto que resultou no atual código civil.
Palavras-chave: ato jurídico, fato jurídico, negócio jurídico.
ABSTRACT
The work presents a vision of set of