Neg cios Jur dicos
Fato jurídico: Todo acontecimento relevante para o direito, ainda que ilícito.
Ex: Um raio caiu no meio do oceano > Fato
Um raio caiu no oceano em cima de um navio > Fato Jurídico
Conceito Savigny: Fatos jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais as relações do direito nascem e se extinguem.
Fatos Jurídicos > Naturais (ordinários / extraordinários) e Humanos (lícitos/ ilícitos).
Naturais: São aqueles que não dependem da vontade (ação) humana para acontecer.
Ordinários: Os que podem ser determinados (previstos) com maior grau de certeza. Ex: morte.
Extraordinários: Aqueles com grau menor de previsibilidade , ou seja, não se sabe se vai ou mesmo quando vai acontecer. Ex: enchente, raio, terremoto.. (Não da para prever)
Humanos: São aqueles que dependem da vontade (ação) humana para acontecer. Ex: acidente de carro. (Pode não haver intenção, mas a vontade dele de estar dirigindo aquele carro houve a ação).
Lícitos: Aquele á que a lei defere a efeito almejado pelo agente, ou pelo menos , não lhe proíbe. (São os que a lei permite, prevê, ou pelo menos não veda).
Ilícitos: São aqueles praticados á margem do que esta previsto no ordenamento jurídico, ou seja, em desacordo com a lei. (A lei não permite).
Lícitos: ato/fato jurídico , ato jurídico em sentido estrito, negócio jurídico.
Ato/Fato jurídico: o que se destaca é a consequência resultante do ato, sem se levar em conta a vontade (intenção) do agente.
Ele ocorre quando ele tem uma cosequência jurídica, quando ele é relevante para o direito, decorre de uma ação, mas não se leva em consideração a intenção do agente, aconteceu 'sem querer' .
Ex: Cleber faz um churrasco em uma área na praia, cercada, próxima ao mar, todos vão nadar, eu escorrego no pé de pato, caio e bato com a cabeça em uma caixa, ninguém viu, cinco minutos depois eu acordo meio tonto ainda, e olho para o chão e abro a caixa, em um tesouro, moedas de ouro. De quem são as moedas de ouro¿ Minhas ou do cleber