mutação constitucional
1.1 Título da pesquisa: “Privatização dos presídios”
2 OBJETO
2.1 Tema:
O número de presidiários está aumentando e o número de presídios fica estatizado, trazendo deficiências ao sistema, pois causa a superlotação, a falta de assistência jurídica, de atividade para os presos, de educação e capacitação profissional, além disso, não há separação dos presos condenados e dos provisórios e por vezes algumas pessoas ficam presas após o cumprimento de sua pena.
Uma resposta para esse caos é a privatização dos presídios, que de acordo com Jeremy Bentham, em 1761 imaginou uma prisão semi administrada por particulares, que era uma prisão voltada para o trabalho dos presos visando o lucro, retirando do Estado a responsabilidade pelo trabalho do preso, no entanto, no que se refere a alimentação, saúde, educação, segurança interna, condições de higiene, privacidade fica na responsabilidade do governo. Deste modo, fará com que a lei seja cumprida e dará condições verdadeiras para que o preso se recupere.
Durante o século XIX, os Estados Unidos deu início ao processo de privatização dos presídios com as prisões Alburn e Sing – Sing no estado de Nova Iorque, cujas experiências foram um fracasso e retornaram ao poder público. No início dos anos 80, os Estados Unidos voltaram a utilizar o processo, estando 40% das prisões americanas sob o domínio de empresas privadas. A partir de 1990, a França implantou o processo de semiprivatização, onde o Estado possui o monopólio administrativo e as atividades como alimentação, saúde e educação são entregue as empresas particulares. Em 2001, a Escócia fez uma experiência construindo três presídios semelhantes, um sendo totalmente privado, o outro sendo semiprivado e o terceiro sendo totalmente público, no entanto, dois anos depois pôs fim ao modelo privado alegando que os custos financeiros eram altos para um país que precisava investir na área social.
Existe duas formas de privatização, a primeira é o