Mutação constitucional
Disciplina: Teoria Geral do Estado e da Constituição
Turma: Direito Noturno 1.o ano
Data: 27/06/2012
Acadêmico: Jeziel Maia Rodrigues
Trabalho: Formular três perguntas a respeito do tema Mutação Constitucional, e dar a opinião de dois autores.
1. Dê o conceito de mutação constitucional segundo os autores J.J. Gomes Canotilho e Uadi Lammêgo Bulos.
Resposta: Segundo J.J. Gomes Canotilho a mutação constitucional é “a revisão informal do compromisso político formalmente plasmado na Constituição sem alteração do texto constitucional. Em termos incisivos: muda o sentido sem mudar o texto”.
Uadi Lammêgo Bulos, por sua vez, entende por “mutação constitucional o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Lex Legum, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção, bem como dos usos e costumes constitucionais”. http://www.escoladaajuris.com.br/doctos/mutacao_constitucional.pdf
2. Como são classificadas as mutações constitucionais na concepção dos autores Anna Cândida da Cunha Ferraz e Uadi Lammêgo Bulos?
Resposta: Segundo Anna Cândida da Cunha Ferraz, são espécies de mutação a interpretação constitucional, os usos e costumes constitucionais.
Uadi Lammêgo Bulos, por sua vez, cria a seguinte classificação:
"a) as mutações constitucionais operadas em virtude da interpretação constitucional, nas suas diversas modalidades e métodos;
b) as mutações decorrentes das práticas constitucionais;
c)as mutações através da construção constitucional;
d) as mutações constitucionais que contrariam a Constituição, é dizer, as mutações inconstitucionais." http://www.escoladaajuris.com.br/doctos/mutacao_constitucional.pdf 3. As hipóteses de mutação pela via interpretativa, embora não exaustivas, revelam que a Constituição, por sua própria natureza, necessita de