Multa
Ainda que sabedor e cumpridor da legislação, o Recorrente entende não ser legal nem constitucional a forma como verificada a suposta infração, além de terem sido incorretas e incompletas as informações constantes no Auto de Infração.
2. DIREITO
2.1. Incompetência dos instrumentos de medição de velocidade de operação autônoma (lombada eletrônica) para a lavratura de auto de infração de trânsito
Como é cediço hodiernamente, tornou-se uma rotina a instalação dos chamados aparelhos eletrônicos aferidores de velocidade nas vias públicas, também conhecidos como "RADARES, PARDAIS ou LOMBADAS ELETRÔNICAS", cuja correta denominação é Instrumento de Medição de Velocidade de Operação Autônoma.
Não se pode olvidar que tais aparatos eletrônicos tenham conseguido diminuir a quantidade de acidentes em algumas vias. Sob outro prisma, vale ressaltar a irresponsabilidade com a qual a Administração Pública está tratando da instalação e da aplicação das sanções oriundas do excesso de velocidade dos motoristas, simplesmente terceirizando tais serviços e, o que ainda é pior, repassando uma determinada porcentagem dos valores arrecadados com as multas a terceiros.
Entretanto, cumpre dizer que tais equipamentos, por mais que tragam um certo benefício social, estão funcionando completamente eivados de ilegalidades e inconstitucionalidades, desviando o que seria o foco principal da utilização de tais aparelhos, qual seja a prevenção de acidentes, para o locupletamento ilícito da Administração Pública e das empresas privadas em tratativa com os agentes públicos.
Para um melhor entendimento do sistema utilizado, deve-se citar as suas etapas através das quais a multa de