regimes utilizados na contabilidade
Regime de Competência
Tal como estabelece o Princípio da Competência, o Regime de Competência relaciona receitas e despesas, considerando apenas os fatos geradores.
Isso quer dizer que o instrumento de análise para o regime de competência é o fato gerador das operações.
Para exemplificar, vamos considerar a seguinte hipótese:
Uma empresa realizou uma venda de parte de sua produção de determinado período. Devemos considerar apenas as despesas ligadas aos esforços voltados para a realização da venda.
Portanto, se uma empresa vender apenas metade dos produtos fabricados, as despesas a serem reconhecidas como custos serão apenas a parcela efetivamente vendida. Então, se a empresa em questão tivesse gasto R$500,00 na fabricação da totalidade de seus produtos, teria R$250,00.
Já no lado das receitas, devem ser consideradas as receitas efetivamente concretizadas. O quer dizer que mesmo que as receitas não tenham sido recebidas ou, adicionalmente, as despesas não tenham ainda sido pagas, o que define sua contabilização é unicamente o fato gerador.
Isso significa que todas as obrigações tributárias, para ilustrar, advindas de operações de compra e venda não necessitam, fundamentalmente, do pagamento das compras ou do recebimento das vendas, respectivamente.
Na empresa que usamos como exemplo, no momento do encerramento do resultado do exercício serão considerados os valores de R$250,00 para os custos de fabricação, mesmo que estejam relacionados a compras realizadas a prazo e os valores relacionados à venda total, quer ela tenha sido feita a vista ou a prazo. 1
A legislação societária obriga as empresas que possuem o objetivo de lucro a utilizarem o regime de competência para a escrituração contábil, permitindo somente àquelas que não possuem o objetivo principal de lucro a possibilidade de registro da escrituração contábil por meio do regime de caixa, mais simplificado.
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