Conceito de contabilidade pública
Conceito de contabilidade pública
Segundo o Mestre Deusvaldo Carvalho:
É o ramo da ciência contábil que tem como objetivo aplicar os conceitos, os princípios e as normas contábeis nos atos e fatos de gestões orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação, nos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta e ainda fornecer informações tempestivas, compreensíveis e fidedignas à sociedade e aos gestores públicos.
Em outras palavras, é um ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e registra os atos e fatos da administração pública, demonstrando o seu patrimônio e suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento.
Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T) 16.1/2008 – Resolução CFC nº 1.128/2008:
Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.437/13)
Segundo o Mestre Glauber Motta:
A Contabilidade Pública é o ramo da Ciência Contábil que aplica na administração pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios periódicos, levando em conta as normas de Direito Financeiro (Lei nº 4.320/1964), os princípios gerias das finanças públicas e os princípios de contabilidade.
Objeto
Segundo a NBC T 16.1:
O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.
Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais):
Patrimônio público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador e represente um fluxo