A Nova Contabilidade publica
Professor José Luiz de Souza e-mail :professorjoseluiz@ig.com.br
Fevereiro de 2014
Com a entrada em vigor da NBCT-16 e suas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade tivemos importantes mudanças na Contabilidade Pública aplicada ao setor público.
Os candidatos que irão prestar o próximo concurso para o DETRAN RJ 2013 ou outro concurso que cobre Contabilidade Pública terão que estar atentos a essas mudanças.
As principais mudanças são:
1- REGIME CONTÁBIL APLICADO AO SETOR PÚBLICO
Por muito tempo os candidatos ao estudar Contabilidade Pública foram treinados a memorizar que o “regime contábil aplicado na Contabilidade Pública era o regime misto” isto é , CAIXA para as RECEITAS e COMPETÊNCIA para as DESPESAS. Quando comparada à Contabilidade Empresarial, essa era uma das diferenças da Contabilidade Pública.
Atualmente, com a publicação das novas normas voltadas para a Contabilidade Pública e principalmente com o contido no MCASP-Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público o regime contábil aplicado ao Setor Publico é o de COMPETENCIA , tanto para as DESPESAS quanto para as RECEITAS.
É importante salientar que o Art.35 da Lei 4.320/64 refere-se ao REGIME ORÇAMENTÁRIO e não ao REGIME CONTÁBIL.
Definições dos 3 Regimes Contábeis
• 01 -Regime de Caixa – As receitas e despesas devem ser reconhecidas (registradas) quando efetivamente recebidas e pagas.
• 02- Regime de Competência – As receitas e despesas devem ser reconhecidas (registradas) quando da ocorrência do fato gerador, independente de ter sido recebidas ou pagas.
• 03- Regime Misto – É o que possui características tanto do regime de caixa quanto de competência
Regime Orçamentário
• Este regime está fundamentado no art. 35 da Lei 4320/64 que assim dispõe:
• “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
• I – as receitas nele arrecadadas;
• II – as despesas nele