a nova contabilidade publica
A nova contabilidade pública se dá mediante portarias da secretaria do Tesouro Nacional e resoluções do Conselho Federal de contabilidade e não por leis e a normatização da agregação das contas públicas é dever da secretaria do Tesouro Nacional (STN). Já a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da união.
A partir de 2010, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) apresentou onze normas que o setor público deverá cumprir obrigatoriamente.
A contabilidade aplicada no setor público assenta-se em um plano de contas com a mesma padronização para que se possa comparar e agregar as contas da união, estado e município; reconhece suas despesas e receitas pela competência; adoção dos procedimentos de reavaliação, depreciação e provisão dos ativos e passivos governamentais; implantação do sistema de custos públicos e valoriza o profissional de contabilidade publica.
A secretaria do Tesouro Nacional gerencia a nova sistemática contábil onde obriga o uso de um único plano de contas, os modelos de demonstrações contábeis, bem como os procedimentos contábeis orçamentários, patrimoniais e os específicos, estabelecendo regras e a relação de contas para registras atos e fatos contábeis, este plano em demonstrações devem ser adotados para todos os governos até o término de 2014. Então a partir de 2015, não receberão mais transferências voluntarias os entes estatais que deixam de encaminhar a união, demonstrativos conforme o novo padrão contábil.
Esta nova sistemática contábil vai ser fiel a evidencia dos elementos patrimoniais, tanto positivos quantos negativos, revelando a situação real do patrimônio líquido, assim, todos os bens, direitos e obrigações serão reconhecidos por competência, independente dos recebimentos ou pagamentos.
A contabilidade pública passa a tratar a oscilação do patrimônio e não a execução de orçamentos, mas de outra parte, a constituição e as leis de direto