multa
O artigo 267 do CTB diz que "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
A Penalidade de Advertência por Escrito não implica em cobrança de multa ou pontuação em carteira. Ela poderá ser determinada pela autoridade de trânsito, sendo enviada pelo correio, ou pedida pelo motorista que for multado. Nesse caso, ele deve fazer a solicitação em até 15 dias a partir do recebimento da notificação da autuação, que é enviada pelo correio.
Entre as infrações que poderão resultar na advertência está o desrespeito ao rodízio de veículos, como o que vigora em São Paulo. Outro exemplo é quando o carro para na via por falta de combustível. Atualmente, a infração média implica necessariamente em 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13. A leve resulta em 3 pontos e multa de R$ 53,20. São infrações desse tipo parar sobre a faixa de pedestres e dirigir sem portar os documentos do veiculo -nesse caso, vale lembrar, continua valendo a regra de retenção do carro até a apresentação do documento.
A natureza das infrações pode ser verificada no CTB (veja no site do Denatran).