Multa
O Auto de Infração deve ser analisado para a localização de suposto erro ou algo que induza a um cadastramento errado (letra ilegível, confusa etc.).
Venho informar que a sinalização no local esta incorretamente instalada, pois em momento algum vi a placa R6B (proibido estacionar). Se há sinalização esta deve ter sido instalada em distância superior à permitida, o que acaba por levar os condutores ao engano, deve o Poder Público diligenciar ao local da infração para verificar a instalação da mesma.
Informo que na realidade NÃO ESTACIONEI o veículo no local/hora da infração, apenas PAREI por alguns instantes. O Auto de Infração foi preenchido por erro de interpretação do agente fiscalizador que deve ter entendido que o veículo estava estacionado.
A multa deve ser cancelada pois o art.181 XVIII é claro em dizer que no local é proibido estacionar (deixar o veículo por longo período de tempo), porém permitido parar (imobilizar o veículo por um breve momento).
Importante dizer que o Auto de Infração deve ser julgado insubsistente, pois o mesmo está incoerente.
A multa lavrada foi por estacionar o veículo em local proibido, porém houve apenas a aplicação da pena pecuniária. Há um erro de lógica no procedimento, pois o veículo não foi removido como manda o artigo 181 XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Ou seja, não se pode saber com precisão que artigo foi infringido, com certeza não foi o artigo 181XVII, pois não houve a obrigatória remoção. Tamanha falta de precisão torna o Auto de Infração insubsistente levanto ao cancelamento da multa.
Dos Pedidos Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente.
Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em