Multa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL (LEITE HIDROLISADO) PARA CRIANÇA PORTADORA PORTADOR DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE ANIMAL - DOENÇA QUE OCASIONOU ATRASO NO DESENVOLVIMENTO FÍSICO DO PACIENTE - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DOS ENTES PÚBLICOS - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA OBTENÇÃO DO MEDICAMENTO- FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - POSSIBILIDADE - VALOR ADEQUADO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Cabe a fixação de astreinte para forçar o Poder Público a cumprir a obrigação de fornecer medicamento estabelecida em tutela antecipada.2
Assim, não se verifica qualquer ilegalidade na fixação da aludida multa diária, porquanto serve como medida estimulante para o útil cumprimento das determinações judiciais e deve ser aplicada inclusive contra a Fazenda Pública.
A possibilidade de fixação de astreintes contra a Fazenda Pública é perfeitamente cabível, eis que, a sua função é apenas inibir o descumprimento de decisão judicial; no caso em tela, o fim é assegurar o fornecimento de medicamento.
Vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. APLICAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MULTA. TERMO FINAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL. AGRAVO DESPROVIDO.I - Esta Corte Superior tem