Multa e tributos
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO/TURMA-13
“Sob o ponto de vista técnico-semântico, há uma via de mão dupla entre o tributo e a multa, que permite, em uma direção, a aproximação dos institutos, e, em outra, o distanciamento deles.” (Eduardo Sabag)
Com base nessa assertativa e nos dispositivos abaixo transcritos, justifique como o tributo e a multa se aproximam e se distanciam.
ELIANA DE PÁDUA QUEIROZ
PASSOS /MG
2012
1. INTRODUÇÃO
Para adentrarmos na análise das características e particularidades observadas no que tange a aproximação e distanciamento dos institutos da multa e do tributo, é necessário preliminarmente que estabeleçamos os parâmetros de cada instituto, bem como a aplicação prática de cada um deles dentro do Direito Tributário Brasileiro.
2. DESENVOLVIMENTO
Segundo Ricardo Lobos Torres, tais institutos não devem ser confundidos, considerando que o tributo, que em sua concepção traz a idéia de se utilizar da propriedade do Estado em aplicar seu poder de tributação sobre a propriedade privada, diferentemente da multa, que resulta do poder do Estado em punir o praticante do ato ilícito, configurando a sua aplicação em importante ferramenta para resguardar a ordem jurídica vigente.
Aparentemente, os institutos possuem certas semelhanças, uma vez que os mesmos tratam-se de imposições que servem como meio de sobrevivência do Estado, assegurando ao mesmo a possibilidade de cumprir sua finalidade social a todos os cidadãos, bem como oferecer ao mesmos a sensação de segurança, no sentido de trazer a todos o sentimento de aplicação e efetividade de todo o aparato do Estado no bem estar de todos.
Entretanto, a multa e o tributo não podem ser confundidos, uma vez que esta mesma semelhança que os aproximam, os diferem completamente, uma vez que o nascimento de cada um deve ser tratado de forma diferente,