Morte presumida
Existem dois tipos de morte:
Morte Real: É contatada pelo corpo
Morte Presumida: Presume-se que morreu pois ainda não tem corpo.
Morte com declaração de ausência :
Art 6- A existência da pessoa natural termina com a morte ,presume-se esta quando os ausentes ,nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Ausentes: são aquelas pessoas que desapareceram e nunca mais se teve noticias .
Ex: A pessoa saiu para trabalhar e nunca mais voltou.
Quando a pessoa desaparece e não deixa noticias é aberto um processo judicial de ausência que possui 3 fases:
Curadoria
Sucessão provisória
Sucessão definitiva
Somente após aberta a sucessão definitiva vai ser presumida a morte da pessoa.
Morte sem declaração de ausência
Art 7- Pode-se declaração a morte presumida sem declaração de ausência :
Se for extremamente provável a morte de quem estava sem perigo de vida.
Ex: Catástrofes , acidente de avião, tsunami e no se encontrar o copo e após esgotadas as buscas o juiz declara que a pessoa esta morta,ou quando alguém em campanha ou feito prisioneiro ,não for encontrado ate 2 anos após o termino da guerra.
A declaração de morte presumida somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Consequências da extinção da personalidade
Estingue-se obrigação de pagar pensão alimentícia ,estingue-se usufruto ,contratos personalíssimos ,etc.
A decisão de morte presumida pode ser reversível se for encontrada a pessoa ou momento da morte pode ser revistos se for encontrado corpo da pessoa e pode ser mudada a data de sua morte.
Desaparecendo a pessoa natural do local onde habitualmente exercia ou praticava seus atos e negócios ,declare-se então a sua ausência e nomei-se um curador.
Ocorrera a curadoria quando o cônjuge ,pais, descendentes ,ascendentes ou credores requerer ao juiz que seja declarada a ausência do desaparecido ,se o cônjuge do