morte presumida
Morte presumida garante direitos dos familiares de pessoas desaparecidas
O instituto da morte presumida est� previsto em v�rios dispositivos da legisla��o brasileira. Gra�as a esse instrumento jur�dico, os familiares de v�tima de cat�strofe ou de pessoa que simplesmente desapareceu sem deixar vest�gio podem garantir judicialmente seus direitos � heran�a, pens�es, seguro de vida, indeniza��es e outros procedimentos legais, como encerramento de conta banc�ria e cancelamento do CPF do desaparecido.
A declara��o da morte presumida � o procedimento legal para atestar o falecimento de v�timas de acidentes cujos corpos n�o foram encontrados ap�s o encerramento das buscas e posterior declara��o oficial das autoridades de que n�o foi poss�vel seu reconhecimento ou localiza��o. Legalmente, o procedimento exige interven��o do Minist�rio P�blico para solicitar ao ju�zo a declara��o da morte presumida mediante comprova��o id�nea de que a pessoa estava no local do desastre.
A legisla��o � t�o clara que raramente os tribunais superiores s�o acionados para julgar conflitos relacionados ao tema, que majoritariamente s�o solucionados nas inst�ncias ordin�rias. O conceito de morte e seus efeitos jur�dicos est�o elencados no novo C�digo Civil, que trata de duas hip�teses distintas: a morte presumida com a decreta��o da aus�ncia e a morte presumida sem a decreta��o da aus�ncia.
S�o diversos dispositivos. O artigo 7º do C�digo determina que pode ser declarada a morte presumida sem decreta��o de aus�ncia: I - se for extremamente prov�vel a morte de quem estava em perigo de vida; II - se algu�m, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, n�o for encontrado at� dois anos ap�s o t�rmino da guerra. Par�grafo �nico: A declara��o da morte presumida, nesses casos, somente poder� ser requerida depois de esgotadas as buscas e averigua��es, devendo a senten�a fixar a data prov�vel do falecimento.
O artigo 88 da Lei de Registros P�blicos (6.015/73) permite a