Minuta de acordo
PROCESSO Nº
partes, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, vêm à presença de V. Exa., por seus advogados legalmente constituídos, informar que resolveram CELEBRAR ACORDO, obedecidas as cláusulas e condições a seguir traçadas, requerendo a homologação do presente pacto, para que produza seus jurídicos e esperados efeitos.
CLÁUSULA 1ª – A seguradora, por força da responsabilidade advinda da apólice de nº, vinculada ao veículo de Placa Policial MTB, compromete-se a pagar à parte autora a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) referentes aos pedidos nos autos e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referentes aos honorários do patrono, estipulados em 20% mediante depósito judicial, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo da presente minuta.
CLÁUSULA 2ª – Com o depósito enunciado na cláusula anterior, o autor, , bem como seus procuradores, concedem à seguradora, ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação a todos os pedidos elencados na exordial, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, no presente ou no futuro, em Juízo ou fora dele, a eventuais danos materiais/verba antecipada, pessoais/corporais, morais, estéticos, emergentes, lucros cessantes, pensionamento, honorários advocatícios e sucumbenciais, multa de qualquer natureza, inclusive a multa do art. 475-J do CPC, obrigando-se a fazer o presente sempre firme, bom e valioso, conforme o artigo 840, do Código Civil Brasileiro, reconhecendo como adimplido a totalidade dos valores discutidos na presente lide, relacionados ao evento relatado na inicial.
CLÁUSULA 3ª – Neste ato os Advogados das partes ratificam seus poderes de transigir, receber e dar quitação. Declaram ainda as partes e seus Advogados, bem como todos os demais integrantes do Escritório do qual é sócio que são os únicos mandatários nos presentes