Minuta Acordo
Declara as partes no presente acordo, que não se trata de novação ou qualquer outro tipo de obrigação, que não decorrente da obrigação referente a rescisão contratual.
O valor a ser pago a título de multa pela rescisão contratual será de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais), valor este referente respectivamente a 1 cheque do Requerente que já esta em posse da Requerida, podendo a mesma descontar a qualquer momento, devendo a Requerida devolver ao Requerido os outros 9 cheques restantes que encontram-se em sua posse, não podendo descontar mais nenhum destes cheques sob pena de multa no valor restante do contrato, ou seja, R$ 1.372,80 (hum mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
Uma vez recebida toda a quantia de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais) por Curitiba Empreendimentos Esportivos Ltda, as partes dão quitação recíproca uma a outra, não tendo mais o que uma exigir da outra, em tempo algum, sobre os temas tratados na presente ação dando rasa e perfeita quitação.
As partes pactuam entre si que não haverá a necessidade de comparecimento em audiência a ser realizada no dia 08/08/2014 às 11:00, no 14º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR, tendo em vista o protocolo do acordo em data de 07/08/2014.
Isto posto requer-se seja o presente acordo homologado nos termos antes mencionado, requerendo sejam dadas as baixas de costume.
Pede deferimento.