minuta de acordo
2.1 – DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou incapazes;
2.2 – DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL: resolvem divorciar-se, visto já haver transcorrido mais de 2 (dois) anos de separação de fato, sem reconciliação, preservando-se, contudo, os interesses de cada um;
2.3 – DOS EFEITOS DESTE DIVÓRCIO: assim, passam os outorgantes a ter o estado civil de divorciados, cessando todos os deveres e direitos do casamento;
2.4 – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia, podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e possibilidade do(a) alimentante; 2.5 – DO NOME DOS CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é, _________________;
2.6 – DOS BENS: os outorgantes declaram que existem os seguintes bens a serem partilhados, livre de ônus reais, ações reais e pessoais reipersecutórias, bem como débitos