minuta acordo
COMARCA DE APUCARANA – PARANÁ.
Autos: 0007261-48.2009.8.16.0044
BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (demandado) e EDENILSON LUCAS JEROMINO (demandante), por seus procuradores que a esta subscrevem, já qualificados nos autos do processo nº 0007261-48.2009.8.16.0044, vêm, na presença de Vossa Excelência, dizer que compuseram ACORDO, e requerem o que segue:
Para pôr fim ao litígio, as partes celebraram acordo nos seguintes termos:
O demandante pagará ao Banco demandado o valor total de R$ 4.314,63 (quatro mil e trezentos e quatorze reais e sessenta e três centavos) para pagamento de todas as contraprestações restantes (parcelas 030/060 a 060/060), o que representará a quitação do contrato nº 910018638, objeto da presente ação revisional, conforme segue:
Da quantia supra exposta, a importância de R$ 4.314,63 (quatro mil e trezentos e quatorze reais e sessenta e três centavos) serão pagos mediante a emissão de boleto bancário com vencimento na data de 17/12/2013.
Havendo valores depositados judicialmente e vinculados a presente ação, os valores serão levantados em favor do procurador do Autor.
Somente após o pagamento do boleto bancário, do valor integral acima mencionado, as partes dão-se plena, irrestrita, irrevogável, recíproca e total quitação em relação ao objeto da ação, bem como ao contrato firmado, sendo que nada mais têm a reclamar uma da outra, em juízo ou fora dele, a que título for renunciando a cobrança de qualquer saldo devedor e/ou devolução de valores pagos e a qualquer outro procedimento jurídico.
DO GRAVAME
“Havendo o pagamento do boleto bancário conforme pactuado, neste termo, será procedido à liberação do veículo através do SNG (Sistema Nacional de Gravame) no prazo de 40 (quarenta) dias úteis, a contar do pagamento do boleto bancário, desde que o autor tenha efetuado a transferência do bem