minuta acordo
PROCESSO Nº Acidente de Transito
DIZEM, M (Requerente) e MA (Requerida), nos autos supra referenciado; por si e por seus respectivos patronos; que entraram em composição amigável quanto ao objeto do litígio, nos seguintes termos:
1 A requerida confessa e reconhece a divida no importe de R$ 1.870,00 (hum mil e oitocentos e setenta reais) atualizados que serão pagos da seguinte forma:
a)- a quantia de R$ 1.041,60 (Hum mil e quarenta e um reais e sessenta centavos) que se encontra bloqueado por determinação desta Douta Juíza na conta corrente da requerida junto ao Banco Banese como demonstra com a documentação anexa; que devera ser levantada em favor da requerente;
b) Após a liberação do referido valor supra mencionado, o saldo de R$ 828,40 (oitocentos e vinte e oito reais), serão pagos em (04) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 207,00 (duzentos e sete reais) cada uma, que serão pagas em 20 de Setembro, 20 de Outubro, 20 de Novembro e 20 de Dezembro;
c) Os juros e correções que existirem sobre o valor de R$ 1.041,60 (hum mil, e quarenta e um reais e sessenta centavos) cujo serão levantados pela requerente serão descontados proporcionalmente da primeira parcela de pagamento da requerida.
c)- os pagamentos deverão ser efetivados mediante depósito bancário na conta corrente de titularidade da patrona da Exeqüente de nºcccccccccc, da agenciaxxxx, do Banco xxxx, servindo o comprovante de depósito (ou transferência bancária) como recibo de pagamento, cuja quitação da respectiva parcela será automática sendo feita em moeda corrente, ou após a compensação do respectivo cheque;
e)- na hipótese dos dias dos pagamentos recaírem em sábados, domingos ou feriados, os mesmos deverão ser efetuados no primeiro dia útil imediato;
f)- o não pagamento de qualquer das parcelas nas datas previstas dará ensejo ao