Minuta de acordo
Pelo presente instrumento particular celebrado entre as partes, doravante denominadas, em conjunto Partes ou, isoladamente, Parte, a saber:
i) [inserir denominação social completa e qualificação], neste ato representada por [inserir nome(s) e qualificação(ões) do(s) representante(s) legal(is)], doravante denominada “BENEFICIÁRIA”; e,
de outro lado,
ii) [inserir denominação social completa e qualificação], neste ato representada por [inserir nome(s) e qualificação(ões) do(s) representante(s) legal(is)], doravante denominada “ESCO”,
CONSIDERANDO QUE a ESCO é uma empresa de engenharia especializada no diagnóstico de possibilidades de obtenção de eficiência no consumo de insumos energéticos e de água, com avaliação da viabilidade técnica e econômica para a implantação de programas de eficiência em seus clientes, podendo fazer as projeções de ganhos ou economias no consumo de energia e água mediante aplicação de soluções tecnológicas e de racionalização no uso destes insumos;
CONSIDERANDO QUE a BENEFICIÁRIA tem interesse na realização de um abrangente programa de eficiência do consumo de energia elétrica, outros insumos energéticos e de água em suas instalações (“Programa de Eficiência”), e que para tanto autoriza neste ato a ESCO a realizar como etapa inicial o diagnóstico prévio das possíveis medidas de eficiência, que incluirá prévia análise da viabilidade técnica e econômica, as quais em seguida serão aprovadas de comum acordo entre as partes com o objetivo de serem aplicadas de forma consolidada em um Programa de Eficiência, cuja implantação é intenção das partes contratarem entre si em uma segunda etapa de negócio, com base nos estudos de viabilidade realizados pela ESCO, e após aprovação pela BENEFICIÁRIA das medidas de eficiência cabíveis e respectivos projetos executivos, com identificação e