minuta de acordo
Processo nº
, por seus respectivos advogados que esta subscrevem, bem como pessoalmente pelo reclamante, vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue:
1. As partes transacionaram, com base na legislação vigente com o intuito de por fim à presente ação e seu objeto. Os termos do acordo são os seguintes:
a. A reclamada concorda em liberar em favor do reclamante os depósitos recursais efetivados nos autos, nos respectivos importes de R$ 6.598,21 (recurso ordinário - fls. 142), e, R$ 14.116,21 (digitalizado junto com o recurso de revista), acrescidos de juros e correção monetária aplicados até a data do efetivo levantamento, pelo que se requer a expedição dos competentes ALVARÁS JUDICIAIS para tal finalidade, sendo que os valores soerguidos serão entendidos como valores líquidos, sem incidência futura de INSS e Imposto de Renda, se cabíveis pelo obreiro.
b. Além disso, a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida de R$ 19.200,00 (dezenove mil e novecentos reais), em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no importe líquido de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), pagáveis todos os dias 17 de cada mês, iniciando-se no dia 17/03/2014, mediante depósito bancário na conta poupança do reclamante, Banco Caixa Econômica Federal, agência 4083, op. 013, conta 9234-2.
c. Ainda, tendo em vista a decisão proferida nos autos, as partes pactuam pela liberação do saldo da conta do FGTS, pelo que se pede a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL para tanto, bem como se requer a expedição do ALVARÁ JUDICIAL para requerimento das parcelas, se e nas quantidades devidas, do benefício do seguro desemprego junto ao órgão governamental competente.
d. No caso de inadimplemento as partes pactuam uma multa equivalente a