Manifestação de Defesa
PROCESSO No: ________________________
_______________, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em face de _______________________, por sua advogada que a esta subscreve, vem, respeitosa e tempestivamente ante a ilustre presença de Vossa Excelência manifestar-se sobre as contestações ofertadas, aduzindo e requerendo o quanto se segue:
MANIFESTAÇÃO DE DEFESA DA PRIMEIRA RECLAMADA
1 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA.
A primeira reclamada requer a exclusão da lide da segunda reclamada alegando que não existe responsabilidade solidária ou subsidiária entre as empresas por se tratar de contrato temporário regido pela Lei 6.019/1974. É evidente que a primeira reclamada desconhece as Leis Trabalhistas e os seus dispositivos, já que, a única diferença entre a terceirização comum e terceirização de contrato temporário é o vínculo empregatício. No contrato de trabalho temporário o empregado não terá vínculo empregatício reconhecido com o tomador de serviço. Porém com relação as responsabilidade solidárias e subsidiárias devem ser seguidas conforme preceitua a própria Lei 6.019/1974:
"RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EMPRESA TOMADORA - Na contratação de trabalho temporário, responde a empresa tomadora dos serviços solidariamente com a fornecedora de mão-de-obra por eventual crédito do reclamante (artigo 16 da Lei nº 6.019/74)." (TRT 2ª Reg., no Proc. nº 2980014200, Ac. nº 2990111454, da 7ª T., Rel. Juiz Gualdo Fornica, in DJ-SP de 16.04.1999);
"Provado o trabalho para a empresa, através de intermediação de mão-de-obra, há responsabilidade solidária do tomador dos serviços e do empreiteiro, sendo irrelevante a pactuação entre estes, acerca da responsabilidade trabalhista do segundo. Cabimento dos Enunciados ns. 256 do TST e 331 que o confirmou. Negado provimento ao recurso." (TRT 15ª Reg., no Proc. nº 22336/93, Ac. nº 16568/1995, da 5ª T., Relª. Juíza