Manifestação contra defesa administrativa JEC
PROCESSO Nº. 0014324-98.2013.8.26.0000
JOSÉ , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, em obediência ao Mandado de Intimação Judicial – Ordem 2702/2013, perante VSA. Excelência manifestar-se sobre a DEFESA ADMINISTRATIVA oferecida pela Requerida MABE DO BRASIL ELETROMÉSTICOS LTDA:
1. PRELIMINARMENTE
A subscritora da defesa administrativa apresentada ás folhas 18/19 não é legítima para representar a Requerida, uma vez que não há nenhum documento carreado aos autos que outorgue à referida subscritora quaisquer poderes de representação.
Portanto, requer o autor a desconsideração da defesa administrativa apresentada, bem como a decretação da revelia da Requerente face a apresentação de defesa subscrita por pessoa ilegítima e estranha aos autos.
2. DOS FATOS
Caso a preliminar acima arguida não seja acolhida, o que se admite apenas por hipótese, passa o autor ao mérito.
A requerida, em sua Defesa propõe ao autor, como forma de se livrar de suas obrigações, a avaliação técnica do produto, objeto da lide, bem como seu reparo, se necessário.
A requerida, ainda, se coloca à disposição para efetuar o reparo a fim de deixa-lo “em perfeitas condições de uso”, alegando que, na condição de fabricante, tem direito ao primeiro reparo no produto.
Em primeiro lugar a proposta de avaliação técnica é inaceitável, uma vez que o objeto já foi avaliado por duas ocasiões, e o defeito do produto é inegável.
Registre-se que o autor apenas se recusou ao segundo reparo em virtude da cobrança imposta para tanto, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Quanto à proposta de reparo “se necessário” é, no mínimo, desrespeitosa, senão uma verdadeira afronta ao autor, porquanto já restou mais que provado que existe defeito que impossibilita o uso do eletrodoméstico, vício este que se apresentou dias após sua aquisição.
Por fim, quanto à alegação da reclamada, de que