Vocabulo
Pode ser preparatória, quando antecede a propositura da ação principal, e incidental, proposta no curso da ação principal, como incidente da própria ação.
Ação cível - É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não-criminal.
Ação civil pública - Meio atribuído ao Ministério Público, e dado a pessoas jurídicas públicas e particulares, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, objetivando fixar responsabilidade pelos danos a eles causados.
Ação criminal ou penal – Procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada.
Ação declaratória - Aquela que visa à declaração judicial da existência ou inexistência de relação jurídica, ou à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.
Ação declaratória de constitucionalidade - Ação que tem por objeto principal a declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Entretanto, se julgada improcedente, a Corte declarará a inconstitucionalidade da norma ou do ato. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Somente podem propô-la o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o Procurador-Geral da República.
Ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) - Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
Será proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de