Ação
....(qualificação), residente e domiciliado na Rua....., nº....., cidade de Lagarto, Estado de Sergipe, portadora da cédula de identidade/RG sob o nº...., e CPF/MF nº.... por seus procuradores e Advogados o BEL. JOÉLIO GONÇALVES DE ARAÚJO, brasileiro, casado, advogado, regulamente inscrito na Secção de Sergipe de Ordem dos advogados do Brasil sob nº. 5474 e UBIRATAN RODRIGUES COSTA, brasileiro, casado, Advogado regulamente inscrito na Secção Sergipe de Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº. 4862, ambos com endereço profissional na Avenida presidente Vargas, nº. 311, Bairro Centro, Município de Lagarto Estado de Sergipe, onde recebe as notificações vem respeitosamente à presença da Vossa Excelência propor a presente, AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS, contra o, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal com Superintendência Regional nesta Capital na Rua......., nº......, pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir Expostas:
DOS FATOS
Os autores obtiveram seus benefícios junto à Previdência Social antes, do período previsto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.870/94 de 15.04.1994, publicada no Diário Oficial da União em 16.04.1994, ou seja, entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993.
DO DIREITO
Art.5º todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I-homem e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição;
Ocorre que a lei nova (8.870/94), estabeleceu limites aos benefícios dos autores, relegando-os seus princípios basilares de uma sociedade organizada, pois somente beneficiar alguns em detrimentos de outros, além de ser injusto, é imoral.
No corpo da