4º Bimestre - Processo Civil 5º ano.
Súmula 417 do TST – IMPORTANTE
Em se tratando de penhora bancária de execução provisória, cabe mandado de segurança. No entanto, não cabe mandado de segurança em execução de sentença definitiva.
*Em sede recursal não há revelia pelo fato de a parte contraria não apresentar contrarrazões de apelação. (Só porque é revel não quer dizer que a ação será provida. Não gera prejuízo, não dá revelia. O motivo das contrarrazões é seguir o princípio do contraditório e ampla defesa).
Mandado de Segurança – Lei 12.016/09
Ação constitucional CF/88 – Art. 5º, LXIX
Visa: Proteger direito liquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder Cidadão x Estado Sentido amplo
(Mandado de segurança é uma ação proposta contra o estado em sentido amplo. Inclui sociedades de economia mista e empresas públicas como autarquia ou qualquer outro ente público. Tudo que diz respeito a administração pública, para que possa ser feito, deve ser regulado em lei para autorizar a fazer um ato. No caso do mandado de segurança, impetra-se contra o ato legislativo e não contra a lei, pois se fosse contra este (lei), seria impugnado por uma ADIN por exemplo)
Ex.: Barraca de camelô que foi fechado, pode-se impetrar um MS para impugnar os atos decorrentes da lei. No entanto se quiser entrar com ação para impugnar uma lei, deve ser feito por meio de ADIN.
LEI ATO MS (Mandado de segurança contra o ato)
Procedimento Célere (É um procedimento rápido, no caso, por exemplo, de o estabelecimento comercial de uma pessoa ter sido fechado e quere abrir, deve-se impetrar um MS de forma a agilizar a abertura para o comércio novamente. Não tem audiência, pois é um procedimento somente com documentos, o MP se manifesta e o juiz, ao final, sentencia. HC (não tem forma, não tem advogado) tem preferencia sob o MS, portanto, havendo dois processos, será julgado o primeiro e depois o segundo. Em se tratando de processo por idoso, este tem preferencia sobre qualquer outro